OAB/SP: Advogado pode atuar contra ex-cliente se não usar informação sigilosa
Fonte: Migalhas
A 1ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP decidiu que é
permitido ao advogado atuar contra ex-cliente, desde que respeitados os limites
éticos da profissão. A conclusão foi firmada no julgamento do processo
25.0886.2025.009392-6, em 18 de setembro de 2025, com parecer do relator
Zanon Rozzanti de Paula Barros.
Segundo a ementa aprovada, não há vedação automática à atuação profissional
contra quem já foi representado pelo advogado. No entanto, cabe ao
profissional avaliar, no caso concreto, se a nova representação pode violar o
sigilo profissional ou contrariar orientações anteriormente prestadas ao excliente.
O texto destaca que a infração ética ocorrerá quando houver uso de
informações confidenciais obtidas na relação anterior ou qualquer forma de
aproveitamento indevido da confiança outrora depositada. Também deve ser
observada a existência de eventual conflito entre os interesses atuais e a atuação
passada.
Veja a íntegra da ementa:
ADVOCACIA CONTRA EX-CLIENTE - POSSIBILIDADE.
RESTRIÇÕES ÉTICAS - ANÁLISE DO ADVOGADO PARA
VERIFICAR, NO CASO CONCRETO, SE HÁ RISCO DE QUEBRA DE
SIGILO, ORIENTAÇÕES CONFLITANTES, E OUTRAS HIPÓTESES
DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE ÉTICA PROFISSIONAL. Não é
vedado ao advogado advogar contra ex-cliente. Entretanto, cabe-lhe, analisando
a situação concreta, verificar se para advogar contra o ex-cliente deverá usar
informações sigilosas que dele recebeu ou manifestar-se contrariamente a
conselhos que lhe dera. etc. Em suma, agirá contra a ética profissional se, por
qualquer modo, abusar da confiança que recebera de seu agora ex-cliente. Proc.
25.0886.2025.009392-6 - v.m., em 18/09/2025, parecer e ementa do Rel. Dr.
ZANON ROZZANTI DE PAULA BARROS, Rev. Dra. VIVIANE PIRES
DE BARROS ZANATTA, Presidente Dr. JAIRO HABER.
Veja todas as pela OAB/SP.
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/10/4CF26CA2685960_ementa
.pdf